

Tiago de Mattos Silva
Luis Felipe Gonçalves Nasser
Não obstante a popularidade da cláusula arbitral nos contratos internacionais, esse recurso ainda é pouco explorado pelas empresas brasileiras em seus contratos domésticos, sobretudo no setor minerário.
Conforme afiança o Comitê de Ministros do Conselho da Europa, a escolha do procedimento arbitral é especialmente recomendada em se tratando de matérias em que o nível de especificidade requer alto grau de qualificação técnica daquele que fornecerá o provimento às partes.
A título de exemplo, nos Estados Unidos da América e em países da Europa, como Noruega e Reino Unido, a arbitragem é meio amplamente utilizado na apreciação...
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